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União Estável Projeto prevê perda de bens de agressor em favor da companheira vítima de violência Medida independe do regime de partilha do contrato de união estável ou casamento 1v3660

Por Redação
Publicado 25/03/2024
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Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5498/23 destina à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro que a agrediu, independentemente do regime de partilha de bens adotado no contrato de casamento ou união estável. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil. 1k6y17

“Defendemos que a culpa do cônjuge agressor seja considerada causa determinante para o perdimento dos bens em favor da cônjuge ou companheira vitimada, acarretando penalidade que interfere na divisão dos bens do casal”, diz o autor, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

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O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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