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Abandona Processo Lei extingue multa para advogado que abandona processo penal Norma substitui a sanção por um processo istrativo na Ordem dos Advogados do Brasil 5g36

Por Redação
Publicado 13/12/2023
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.752/23, que extingue a multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo istrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 4m586o

A lei, que altera o Código de Processo Penal (P) e o Código de Processo Penal Militar (PM), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

A norma tem origem no Projeto de Lei 4727/20, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em novembro. O relator na Câmara foi o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Mudanças
A redação anterior do P proibia o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

Com a lei, no caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

A lei também revoga ponto do PM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não não prevista na Constituição Federal.

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