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Organização Mundial Alimentos para bebês não poderão ter adição de açúcar, aprova CDH 274v5e

Por Redação
Publicado 20/03/2025
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou  o projeto que proíbe a adição de açúcar e adoçantes em alimentos industrializados destinados a lactentes, isto é, bebês com menos de um ano.  2e2h3x

O projeto do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) recebeu voto favorável do relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE), e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL 2.343/2024 altera a Lei 11.265, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, vedando a adição de qualquer quantidade de açúcares e adoçantes em alimentos destinados a lactentes.

— A nossa intenção já foi dita aqui no relatório, é para que nós possamos seguir uma orientação da Organização Mundial de Saúde e também uma recomendação do Ministério da Saúde em 2019. O nosso objetivo aqui é que possamos dar uma condição de vida mais saudável para nossas crianças — afirmou Petecão.

Na justificação do projeto, ele menciona estudos segundo os quais a indústria alimentícia costuma adicionar açúcares em alimentos destinados a bebês, como fórmulas e leite em pó, vendidos em países menos desenvolvidos, inclusive no Brasil, diferentemente da prática adotada na Europa, onde tal adição não ocorre.

Paladar e cérebro

A adição de açúcares, observa o senador, não viola a lei, mas contraria as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Conforme as diretrizes desses dois órgãos, o consumo de açúcares por crianças com menos de dois anos de idade tende a influenciar a percepção do paladar no futuro e no desenvolvimento do sistema neurológico.

“Os alimentos ricos em açúcar, seja o de adição ou o que está presente nos ultraprocessados, apresentam uma composição nutricional desbalanceada e um maior teor energético, caracterizando um padrão alimentar de baixa qualidade nutricional, que pode levar ao ganho de peso excessivo e ao surgimento de placa bacteriana e cárie nos dentes, além de acarretar outras doenças na vida adulta”, afirma Petecão.

Saúde

Laércio foi favorável à incorporação dessas recomendações na lei. “A proposição faz esse gesto normativo ao mesmo tempo em que respeita o direito de escolha das mães — que seguem à vontade para oferecer e consumir açúcar adicionado ou adoçante”, argumenta.

— Como se vê, a proposição do senador Petecão está em total sintonia com a Organização Mundial de Saúde. E a ideia tampouco é desconhecida pelo bom senso — tanto a incapacidade nutricional dos adoçantes quanto a desnecessidade do açúcar adicionado. O que a proposta faz, de modo tão simples quanto eficaz, é incorporar tais ideias à lei, de modo a reduzir os problemas que a ingestão de açúcar ou a de adoçantes acarreta aos lactentes e, por extensão, às crianças, às famílias e à própria sociedade — disse Laércio.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF) elogiou o trabalho do autor e do relator.

— Vocês tiveram a coragem de tocar num assunto delicado que envolve, sim, interesses econômicos, que envolve, sim, a indústria, mas que, além de tudo, para acima de tudo, está a saúde da mulher, está a saúde da criança. Eu parabenizo o autor e o relator por terem chegado a um relatório que foi consenso e que a gente aprovou aqui por unanimidade — disse a senadora.

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