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Saúde Comissão aprova punição para gestor que descumprir piso de agentes de saúde e de endemias Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados y3h5i

Por Redação
Publicado 22/01/2025
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro ado, proposta que prevê punição para gestor público que descumprir o pagamento do piso salarial de agentes de saúde e de endemias. 5k1y6f

Pelo texto, o não cumprimento do piso salarial será considerado crime de improbidade istrativa, ficando os gestores sujeitos à responsabilidade por infração político-istrativa, sem prejuízo de responsabilidade criminal. 

A proposta altera a Lei 11.350/06, que trata dos direitos e obrigações dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias e prevê piso salarial profissional nacional de R$ 1.550. 

Texto aprovado
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 2113/22, do deputado Zé Neto (PT-BA). 

“É fundamental reconhecer que a garantia de condições adequadas de trabalho para os agentes contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população”, avaliou Solla.

“A estabilidade financeira proporcionada pelo estabelecimento de um piso salarial adequado é um elemento crucial na valorização desses profissionais e na atração de novos talentos para o setor”, acrescentou. 

Aposentadoria e concurso
O substitutivo também estabelece que o gestor municipal, distrital, estadual ou federal terá o prazo de até 60 dias para finalizar os procedimentos istrativos de sua competência para a liberação da documentação necessária para o deferimento da aposentadoria de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

Hoje, a Lei 11.350/06 já estabelece que a contratação desses agentes pelo Estado deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos e é vedada a contratação temporária ou terceirizada dos agentes. 

O texto aprovado prevê que o edital dos concursos deverá prever a issão do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias em cargo ou emprego público na istração direta do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, deverá ser considerado nulo dispositivo ou cláusula do edital do concurso que não observar a vedação à contratação temporária ou terceirizada. 

“A agilidade nos processos de aposentadoria e a subsequente reposição de vagas por meio de concursos públicos são medidas que asseguram a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à comunidade”, avaliou o relator. 

Próximos os
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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