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ENERGIA ELÉTRICA Lei que amplia proteção contra cortes de energia em Rondônia é sancionada Veja o que muda na nova legislação, de autoria do Delegado Lucas. 2h6m53
A partir deste mês de janeiro, os consumidores de Rondônia am a contar com maior proteção jurídica em relação ao fornecimento de energia elétrica. Isso porque o governo de Rondônia sancionou, no último dia 8 de janeiro, a Lei nº 5.953, que estabelece regras mais rígidas quanto ao corte de luz, beneficiando especialmente os grupos mais vulneráveis. A nova legislação foi proposta pelo deputado Delegado Lucas (PP), atual presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). 4o4p2w
Entre os destaques da nova lei está a proibição de corte de energia elétrica sem aviso prévio ao titular da conta. Essa medida, segundo o texto sancionado, busca assegurar que o consumidor tenha ciência da situação e possa regularizar débitos antes da suspensão do serviço.
Além disso, a lei restringe a interrupção de fornecimento por débitos antigos de recuperação de consumo – valores cobrados devido a erros de medição. Nesse caso, o corte só será permitido caso não haja justificativa técnica ou ordem judicial e após 90 dias do vencimento da cobrança.
Outro ponto importante da lei é a proteção destinada aos consumidores idosos do estado de Rondônia. A nova norma isenta pessoas acima de 60 anos da notificação prévia para corte de energia, exceto se o idoso manifestar por escrito o desejo de ser informado. A concessionária, no entanto, deverá conceder 15 dias úteis para que o idoso indique um responsável pela unidade consumidora. Caso não haja indicação, o processo segue os trâmites normais de notificação e corte.
A lei também estabelece regras específicas para inspeções em medidores de energia elétrica em unidades consumidoras de idosos. Nesses casos, a manifestação do idoso deve ser formalizada por escrito, garantindo maior segurança no procedimento.
“A sanção dessa lei é uma grande vitória para os consumidores rondonienses. Nosso objetivo é proteger os direitos de todos, principalmente daqueles que mais precisam, garantindo justiça e segurança no fornecimento de energia elétrica”, afirmou Delegado Lucas.
A Lei n° 5.953/25 foi publicada no Diário Oficial do estado e já está em vigor. Segundo explicou o deputado, a nova legislação foi uma modificação da Lei nº 4.660, de 26 de novembro de 2019, que regula o corte de fornecimento de energia elétrica no estado de Rondônia, alinhada às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
“O objetivo dessa nova redação foi alterar e acrescentar dispositivos à lei original, trazendo atualizações que ampliam as situações em que é proibido o corte de energia elétrica”, finalizou.
Fonte: ALE/RO