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Recursos CCT aprova alteração na distribuição de recursos para a pesquisa petrolífera O projeto foi provado em reunião da CCT, presidida pelo senador Carlos Viana 46s3f

Por Redação
Publicado 09/11/2023
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Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, na quarta-feira (8), o projeto de lei (PL) 5.066/2020, que busca estimular a pesquisa de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo e gás natural. De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o texto altera a distribuição dos recursos destinados à pesquisa petrolífera. A matéria recebeu o voto favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), e segue para decisão final na Comissão de Infraestrutura (CI). 3ck43

De acordo com o projeto, que modifica a Lei 9.478, de 1997 e a Lei 12.351, de 2010, a obrigação de investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação será cláusula essencial dos contratos de concessão. As pesquisas para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres deverão receber, durante cinco anos, pelo menos 5% do total dos recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, prevista nos contratos de produção entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP) e as operadoras, independentemente da fonte geradora do recurso.

Os percentuais de recursos e os ajustes periódicos necessários serão determinados pelo Conselho Nacional de Política Energética. O órgão — presidido pelo ministro de Minas e Energia para assessoramento ao presidente da República na formulação de políticas públicas nessa área — também deverá estabelecer parâmetros para que universidades e centros de pesquisa credenciados pela ANP e sediadas em cada região do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) venham a receber um percentual mínimo de 10% do valor total dos recursos.

Se o projeto for aprovado, a lei resultante entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação e o período de vigência será de cinco anos, exclusivamente no que se refere à aplicação dos recursos.

Inovação e desenvolvimento regional
O contrato de concessão, o da cessão onerosa e o de partilha de produção já determinam um percentual mínimo que as empresas petrolíferas devem aplicar em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D & I). Entretanto, Plínio Valério afirma que é necessário promover aperfeiçoamentos nesse arranjo legal para que seus propósitos sejam alcançados na sua plenitude.

Para o autor, é preciso que o Poder Legislativo estabeleça diretrizes mínimas que o Executivo, por meio da ANP, observe na aplicação dos recursos em projetos dessas áreas. "Nesse contexto, propomos uma distribuição mais equânime dos recursos por todas as regiões geográficas brasileiras e de forma a contemplar todas as bacias sedimentares do território nacional, sejam marítimas, sejam terrestres", afirma o senador na justificativa.

Atualmente, segundo ele, a ausência dessas diretrizes faz com que as empresas aloquem os recursos prioritariamente em bacias sedimentares localizadas no mar territorial e, com isso, não se obtém o conhecimento geológico sobre as bacias sedimentares terrestres, o que impede o seu aproveitamento.

Plínio Valério considera ainda que o investimento em pesquisa petrolífera permitirá a atração de novos arranjos produtivos e a qualificação da mão-de-obra local, com a abertura de oportunidades as comunidades próximas às instituições de ciência e tecnologia nas cinco regiões.

“Assim, diante das desigualdades regionais que assolam o Brasil, podemos diminuir a concentração de recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em regiões mais ricas. Para tanto, propomos que, no mínimo, 10% dos recursos sejam garantidos a instituições e centros de pesquisas localizados em cada uma das regiões geográficas brasileiras”, conclui Plínio Valério na justificativa do projeto.

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