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Acordo AGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidade Negociação deve prever ressarcimento de danos, perda de bens e multa 4s3e49

Publicado 20/07/2021
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A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou hoje (19) a Portaria Normativa Nº 18 que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade istrativa no âmbito do órgão.  2b652a

Conforme as disposições gerais, o acordo, previsto pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), poderá ser realizado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar devolução de valores desviados. 

O acordo deverá prever o ressarcimento dos danos causados ao erário, o perdimento de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado, além do pagamento de multa. 

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