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Merenda Escolar Câmara aprova projeto que cria cota para leite nacional na merenda Texto prevê que 40% do leite seja comprado na forma líquida 4e45s

Publicado 07/05/2021
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6) o texto-base do projeto de lei que cria cota para o leite nacional que for comprado para a merenda escolar. A matéria também retira a prioridade de compra dos gêneros alimentícios de comunidades indígenas, assentamentos da reforma agrária e comunidades quilombolas. A matéria segue para o Senado.  5l4x3p

Aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), o texto prevê que 40% dos recursos reados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) aos municípios e usados para a compra de leite devem ser destinados à aquisição do produto na forma líquida junto a produtores locais registrados no serviço de inspeção.

O texto prevê que, na impossibilidade de aquisição do leite na forma fluida e em laticínio local ou de município próximo, o leite poderá ser adquirido no formato em pó, desde que seja produzido no Brasil com matéria-prima nacional, sendo proibida a aquisição em estabelecimentos responsáveis apenas pela manipulação e embalagem do produto final.

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Partidos de oposição tentaram retirar a medida de pauta e obstruíram os trabalhos por avaliar que o texto fere a autonomia do gestor ao interferir na definição da merenda escolar pelas escolas de acordo com diretrizes dos municípios.

Contrária à proposta, a presidente da Comissão de Educação, deputada Professora Dorinha (DEM-TO), argumentou que a proposta viola os princípios do programa de merenda escolar, que assegura a sazonalidade dos alimentos e a regionalidade na oferta da merenda aos alunos.

“O Programa Nacional de Alimentação tem uma importância estratégica e mitiga a fome. Ele garante para as nossas crianças e jovens a alimentação equilibrada. Infelizmente, tudo o que nós apontamos em relação às condições, ao não respeito à autonomia dos Municípios e das escolas, nada foi considerado”, afirmou. “O Programa Nacional de Alimentação do Brasil é modelo. E não é por acaso que o FNDE, o MAPA, a Casa Civil, todas as estruturas de Governo recomendam e são contrárias ao projeto. Infelizmente, nós estamos seguindo votando. Eu não sei que interesses existem nessa situação”, completou.

Para o líder do Cidadania, deputado Alex Manente (SP), não é possível estabelecer regra única em um país continental como o Brasil para a merenda escolar. 

“A alimentação escolar é regionalizada e de acordo com a autonomia municipal. O Cidadania, que, desde o primeiro momento, é contra o projeto, por entender que é necessário dar autonomia aos municípios, também acredita que haverá uma reserva de mercado. E, com essa reserva de mercado, abriremos um precedente, para cada momento, para cada item da alimentação escolar, nós temos um segmento prestigiado, o que não é o caso e não é a nossa missão”, afirmou.

O autor da proposta, deputado Vitor Hugo (PSL-GO) afirmou que o texto não afronta a autonomia de municípios e descartou que a medida seja lobby de grandes produtores de leite do país.

“Mas sabendo que nós temos milhões de famílias brasileiras de pequenos produtores de leite, e que não é um lobby para as grandes empresas. Não existe lobby nesse sentido. Pequenos produtores de leite de vários estados nos procuraram para que nós formulássemos esse projeto, que não avilta e que não afronta o pacto federativo. O Programa Nacional de Alimentação Escolar é um programa criado no âmbito do governo federal para descentralizar recursos. Então, a mudança das regras nesse programa não é uma afronta ao pacto federativo”, defendeu.

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O Programa Nacional de Alimentação Escolar oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal rea, a estados, municípios e escolas federais, recursos de fevereiro a novembro para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias, que sejam conveniadas com o poder público.

O programa prevê que o cardápio escolar deve ser elaborado por nutricionista, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais, atendendo as necessidades nutricionais específicas.

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